Pular para o conteúdo
Calculee

Calculadora de salário-família 2026

Atualizado em · valores vigentes em 2026

O salário-família é um acréscimo ao salário — não um desconto. Em 2026, a cota é de R$ 67,54 por filho de até 14 anos, para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês. Acima disso o direito desaparece por inteiro: não existe valor proporcional.

Calculadora de salário-família 2026

Limite: R$ 1.980,38.

Inválidos de qualquer idade também contam.

Salário-família por mês

R$ 135,08

Cota por filho
R$ 67,54
No ano
R$ 1.620,96
Limite de renda
R$ 1.980,38

O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Remuneração mensallimite para o direito: R$ 1.980,38R$ 1.800,00
2 cota(s)R$ 67,54 por filho de até 14 anosR$ 135,08
Total no mêsacréscimo ao salário, não descontoR$ 135,08

Acréscimo, não desconto

A confusão mais comum sobre o salário-família é achar que ele sai do seu bolso. É o oposto: o empregador paga junto com o salário e depois compensa o valor com a Previdência Social. No holerite, a linha aparece entre os proventos, nunca entre os descontos.

Em 2026 são R$ 67,54 por filho de até 14 anos, para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês. O valor vem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — a mesma que reajusta as faixas do INSS.

Quanto você recebe por número de filhos
Filhos Por mês No ano
1 R$ 67,54 R$ 810,48
2 R$ 135,08 R$ 1.620,96
3 R$ 202,62 R$ 2.431,44
4 R$ 270,16 R$ 3.241,92

O limite é um degrau, não uma rampa

Este é o ponto que mais surpreende. O direito ao salário-família não é proporcional: quem está um centavo acima do limite perde a cota inteira, de todos os filhos.

Com dois filhos e remuneração de R$ 1.980,38, você recebe R$ 135,08 por mês.

Com R$ 1.980,39 — um centavo a mais — recebe R$ 0,00.

A perda anual é de R$ 1.620,96. Um aumento pequeno perto do limite pode, na prática, reduzir o total recebido no ano.

Vale notar: o que conta é a remuneração mensal, incluindo horas extras, adicionais e comissões. Um mês com muita hora extra pode ultrapassar o limite e suspender a cota naquele mês específico.

Quem tem direito

Direito ao salário-família por categoria
Categoria Tem direito?
Empregado com carteira assinadaSim
Empregado domésticoSim
Trabalhador avulsoSim
Aposentado por invalidezSim
Aposentado por idade ruralSim
Contribuinte individual (autônomo)Não
Contribuinte facultativoNão
MEINão

Pai e mãe podem receber os dois. Se ambos trabalham com carteira assinada e cada um está dentro do limite, os dois recebem a cota por cada filho — o benefício é individual do segurado, não da família. É comum uma das partes deixar de pedir por desconhecer isso.

Documentos e prazos

O direito existe, mas depende de comprovação periódica. Sem os documentos no prazo, o pagamento é suspenso até a regularização:

O que apresentar e quando
Documento Quando
Certidão de nascimentoNo início, uma vez
Cartão de vacinação (até 6 anos)Anualmente, em novembro
Frequência escolar (a partir de 7 anos)Semestralmente, em maio e novembro

A cota cessa no mês seguinte ao aniversário de 14 anos. A exceção é o filho inválido de qualquer idade, cujo direito não tem limite — mas exige comprovação por perícia médica.

Onde o salário-família não entra

Nas férias, porém, a cota é paga normalmente — o direito acompanha o mês, e o período de férias não o interrompe.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?

São R$ 67,54 por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para quem recebe remuneração mensal de até R$ 1.980,38. O valor e o limite são reajustados todo ano pela Portaria Interministerial que também atualiza as faixas do INSS.

Quem tem direito ao salário-família?

Empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e aposentados por invalidez ou por idade rural, desde que a remuneração não passe de R$ 1.980,38 e tenham filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Empregados domésticos também têm direito. Contribuinte individual e facultativo não têm.

O salário-família é descontado do meu salário?

Não — é o contrário. É um valor pago pelo empregador junto com o salário, e ele depois compensa o valor com a Previdência. No holerite aparece como provento, não como desconto. Ver a linha e achar que é um desconto é uma confusão frequente.

Se eu ganho um pouco acima do limite, recebo proporcional?

Não. O direito é tudo ou nada. Com remuneração de R$ 1.980,38 e dois filhos, você recebe R$ 135,08; com um centavo a mais, recebe R$ 0,00. É um degrau, não uma rampa — e por isso um aumento pequeno pode reduzir o total recebido.

Pai e mãe podem receber os dois?

Sim. Se os dois trabalham com carteira assinada e cada um está dentro do limite de renda, ambos recebem a cota por cada filho. O benefício é individual do segurado, não da família — ponto que muita gente desconhece e deixa de pedir.

Até que idade recebo por cada filho?

Até os 14 anos completos. A cota cessa no mês seguinte ao aniversário. A exceção é o filho inválido de qualquer idade, cujo direito não tem limite de idade — mas exige comprovação por perícia médica.

Que documentos preciso entregar?

Certidão de nascimento no início, cartão de vacinação atualizado para filhos de até 6 anos (apresentado anualmente, em novembro) e comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos (semestralmente, em maio e novembro). Sem os comprovantes no prazo, o pagamento fica suspenso até a regularização.

Recebo salário-família nas férias e no 13º?

Nas férias, sim — a cota é paga normalmente no mês. No 13º salário, não: o salário-família não incide sobre a gratificação natalina. E ele não integra a remuneração para efeito de INSS, FGTS ou imposto de renda, por ter natureza de benefício previdenciário.

Entenda a regra

Calculadoras relacionadas