Calculadora de adicional de periculosidade
Atualizado em · regras vigentes em 2026
Quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou exposto a roubo tem direito a 30% sobre o salário-base. Diferente da insalubridade, a base aqui é o seu salário — quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 900,00.
Calculadora de adicional de periculosidade
Sem adicionais, gratificações ou PLR.
Só é possível receber um dos dois.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Salário-base | sem adicionais, gratificações ou PLR | R$ 3.000,00 |
| Adicional de 30% | R$ 3.000,00 × 30% | R$ 900,00 |
Trinta por cento sobre o salário-base
A periculosidade tem uma regra simples: são sempre 30%, sem graduação. Não existe grau mínimo, médio ou máximo — ou a atividade é perigosa nos termos da NR-16, ou não é.
A base é o salário-base do empregado, sem incluir adicionais, gratificações, participação nos lucros ou horas extras. A Súmula 191 do TST fixou esse entendimento, com uma exceção: o eletricitário, cujo adicional incide sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
A diferença que muda tudo em relação à insalubridade
As duas parecem primas, mas a base de cálculo é oposta:
| Periculosidade | Insalubridade | |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Salário-base do empregado | Salário mínimo |
| Percentual | 30%, sem graduação | 10%, 20% ou 40% |
| Cresce com o salário? | Sim | Não — é fixo |
| Norma | CLT art. 193 + NR-16 | CLT art. 192 + NR-15 |
A consequência prática é direta: a periculosidade cresce junto com o salário; a insalubridade não. Quem ganha bem tende a receber muito mais pela periculosidade.
Qual dos dois escolher
Quem está exposto aos dois riscos precisa optar por um deles, conforme o artigo 193 da CLT. E a conta é objetiva:
| Salário-base | Periculosidade | Insalubridade máx. | Compensa mais |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 486,30 | R$ 648,40 | Insalubridade |
| R$ 2.000,00 | R$ 600,00 | R$ 648,40 | Insalubridade |
| R$ 2.500,00 | R$ 750,00 | R$ 648,40 | Periculosidade |
| R$ 3.000,00 | R$ 900,00 | R$ 648,40 | Periculosidade |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 648,40 | Periculosidade |
| R$ 8.000,00 | R$ 2.400,00 | R$ 648,40 | Periculosidade |
O ponto de virada fica em torno de R$ 2.161,33. Abaixo disso, a insalubridade em grau máximo rende mais; acima, a periculosidade passa na frente — e a diferença só cresce.
Há decisões do TST admitindo a cumulação dos dois quando os agentes são distintos e autônomos, mas o entendimento não é pacífico. A jurisprudência majoritária ainda exige a escolha.
Exposição intermitente dá direito integral
Diferente do que muita gente supõe, o adicional não é proporcional ao tempo de exposição. Quem entra na área de risco por parte da jornada recebe os 30% integrais.
A Súmula 364 do TST só afasta o direito quando o contato é eventual ou se dá por tempo extremamente reduzido — e essa excepcionalidade precisa ser demonstrada, não presumida.
Quem tem direito
A NR-16 lista as situações. As mais comuns:
- Inflamáveis e explosivos — postos de combustível, transporte de produtos químicos, indústria química.
- Energia elétrica — eletricitários e quem trabalha em sistema elétrico de potência, com regra própria de base de cálculo.
- Radiação ionizante — radiologia, medicina nuclear, indústria.
- Roubo e violência física — vigilantes e segurança patrimonial.
- Motocicleta — entregadores e motofretistas, pela Lei 12.997/2014 e o Anexo 5 da NR-16.
Erros comuns
- Calcular sobre o salário total. A base é o salário-base, sem adicionais nem gratificações.
- Reduzir proporcionalmente ao tempo de exposição. O adicional é integral, mesmo em contato intermitente.
- Usar a base da insalubridade. São normas diferentes: uma usa o salário mínimo, a outra o salário do empregado.
- Achar que existe grau. Periculosidade é sempre 30% — quem tem graus é a insalubridade.
- Esquecer a integração. O adicional habitual entra no 13º, nas férias, no FGTS e nas horas extras.
Perguntas frequentes
Qual a base de cálculo da periculosidade?
É o salário-base do empregado, sem incluir adicionais, gratificações, participação nos lucros ou horas extras. A Súmula 191 do TST é clara nesse ponto, com exceção do eletricitário, que tem regra própria: para ele o adicional incide sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Trabalhadores em contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco, além de atividades com radiação ionizante, exposição a roubo e violência física — como vigilantes — e motociclistas em atividade profissional. A NR-16 lista as situações em detalhe.
Periculosidade e insalubridade podem ser acumuladas?
A regra do artigo 193 da CLT é que o trabalhador exposto a ambos os riscos opte por um dos adicionais. Há decisões do TST admitindo cumulação quando os agentes são distintos e autônomos, mas o entendimento não é pacífico e a jurisprudência majoritária ainda exige a escolha.
Qual dos dois adicionais compensa mais?
Depende do salário. A periculosidade é 30% sobre o seu salário-base; a insalubridade em grau máximo é 40% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 648,40 fixos. O ponto de virada fica em torno de R$ 2.161,33: acima disso, a periculosidade rende mais.
O adicional é proporcional ao tempo de exposição?
Não. Diferente de outros adicionais, a periculosidade é paga integralmente mesmo quando a exposição é intermitente. A Súmula 364 do TST só afasta o direito quando o contato é eventual ou por tempo extremamente reduzido — situação que precisa ser demonstrada.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Sim. A Lei 12.997/2014 incluiu na CLT as atividades com motocicleta, e a NR-16 detalha a regra no seu Anexo 5. O adicional é devido a quem usa moto como instrumento de trabalho de forma habitual, como entregadores e motofretistas.
O adicional entra no 13º e nas férias?
Sim, quando pago com habitualidade. Ele integra a remuneração para 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias — e também compõe a base de cálculo das horas extras.