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Calculadora do Bolsa Família 2026

Atualizado em · valores vigentes em 2026

O valor não é fixo: depende de quantas pessoas moram na casa e da idade de cada uma. São R$ 142,00 por pessoa, mais R$ 150,00 por criança de até 6 anos e R$ 50,00 por criança de 7 a 18, gestante ou nutriz — com piso de R$ 600,00 por família.

Calculadora do Bolsa Família 2026

Todos que moram na casa.

Soma de todas as fontes.

+R$ 150,00 cada.

+R$ 50,00 cada.

+R$ 50,00 cada.

Bebê de até 6 meses.

Valor estimado por mês

R$ 768,00

Renda de Cidadania
R$ 568,00
Primeira Infância
R$ 150,00
Variável Familiar
R$ 50,00
Renda per capita
R$ 100,00

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Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Renda per capitaR$ 400,00 ÷ 4 pessoa(s) · limite R$ 218,00R$ 100,00
Renda de Cidadania — 4 pessoa(s)R$ 142,00 por pessoaR$ 568,00
Primeira Infância — 1 criança(s)R$ 150,00 por criança de até 6 anosR$ 150,00
Variável Familiar — 1R$ 50,00 por criança de 7 a 18, gestante ou nutrizR$ 50,00
Soma dos benefíciosantes do pisoR$ 768,00
Total do mêsvalor a receberR$ 768,00

O valor depende de quem mora na casa

Não existe "valor do Bolsa Família" — existe o valor da sua família. O programa soma três benefícios diferentes conforme a composição:

Os três benefícios em 2026
Benefício Valor Para quem
Renda de Cidadania R$ 142,00 Por pessoa da família
Primeira Infância R$ 150,00 Por criança de até 6 anos e 11 meses
Variável Familiar R$ 50,00 Por criança de 7 a 18, gestante ou nutriz

O piso de R$ 600,00 é por família

Esta é a confusão mais comum. O valor mínimo não é por pessoa: é o piso que a família inteira recebe, mesmo que a soma dos benefícios fique abaixo disso.

Uma família de 2 pessoas soma R$ 284,00 pelo Renda de Cidadania. Como é menos que o piso, recebe um complemento de R$ 316,00 e chega aos R$ 600,00.

Uma família de 5 pessoas já soma R$ 710,00 só com o Renda de Cidadania — passa do piso e não recebe complemento, mas recebe mais no total.

Exemplos de valor por composição familiar
Composição Soma dos benefícios Complemento Total
2 pessoas, sem crianças R$ 284,00 R$ 316,00 R$ 600,00
3 pessoas, 1 criança pequena R$ 576,00 R$ 24,00 R$ 600,00
4 pessoas, 2 crianças R$ 768,00 R$ 768,00
5 pessoas, 3 crianças R$ 960,00 R$ 960,00

Por que o valor cai quando a criança faz 7 anos

É a dúvida que mais aparece, e a resposta tranquiliza: a criança não perdeu o direito, mudou de benefício.

Até os 6 anos e 11 meses, ela gera o Benefício Primeira Infância, de R$ 150,00. A partir dos 7, passa para o Variável Familiar, de R$ 50,00. A diferença de R$ 100,00 aparece no mês seguinte ao aniversário.

No exemplo de uma família de 3 pessoas com uma criança: antes dos 7 anos o total é R$ 600,00; depois, R$ 600,00. Se a soma cair abaixo do piso, o complemento entra e a queda é menor do que parece.

O limite de renda: R$ 218,00 por pessoa

A elegibilidade depende da renda per capita — a renda total da família dividida pelo número de pessoas. Até R$ 218,00 por pessoa, há direito.

Entram na conta salários, pensões, aposentadorias, trabalho informal e bolsas. Não entram o próprio Bolsa Família, o BPC e outros benefícios assistenciais eventuais.

A Regra de Proteção: conseguir emprego não corta na hora

Muita gente evita registrar um trabalho com medo de perder o benefício. A Regra de Proteção existe justamente para isso: quem ultrapassa o limite por causa de renda nova continua recebendo metade do valor por até dois anos, desde que a renda per capita fique dentro de meio salário mínimo.

Para valer, é preciso atualizar o Cadastro Único. Omitir a nova renda não protege — ao contrário, gera bloqueio e devolução de valores quando o cruzamento de dados identifica a divergência.

As condicionalidades que mantêm o benefício

O descumprimento não corta de imediato: há advertência, depois bloqueio e só então o cancelamento. Cadastro desatualizado é a causa mais frequente de bloqueio — e a mais simples de resolver, no CRAS do município.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor do Bolsa Família?

Soma-se R$ 142,00 por pessoa da família (Benefício de Renda de Cidadania), mais R$ 150,00 por criança de até 6 anos (Primeira Infância) e R$ 50,00 por criança de 7 a 18 anos incompletos, gestante ou nutriz (Variável Familiar). Se o total ficar abaixo de R$ 600,00, o valor é completado até esse piso.

O piso de R$ 600 é por pessoa ou por família?

Por família. É a confusão mais comum. Uma família de 2 pessoas soma R$ 284,00 pelos benefícios, e recebe complemento de R$ 316,00 para chegar aos R$ 600,00. Já uma família de 5 pessoas ultrapassa o piso só com o Renda de Cidadania, e não recebe complemento.

Qual a renda máxima para receber o Bolsa Família?

Até R$ 218,00 por pessoa da família. Some toda a renda mensal de todos os moradores e divida pelo número de pessoas — se o resultado passar desse limite, não há direito. Bolsa de estudo, pensão e trabalho informal entram na conta; o próprio Bolsa Família e o BPC não entram.

Por que o valor caiu quando meu filho fez 7 anos?

Porque ele mudou de benefício, não perdeu o direito. Até os 6 anos e 11 meses, cada criança gera R$ 150,00 do Benefício Primeira Infância. A partir dos 7, passa a gerar R$ 50,00 do Variável Familiar — uma redução de R$ 100,00 que costuma surpreender no mês do aniversário.

Gestante e mãe que amamenta recebem valor extra?

Sim, ambas geram o Benefício Variável Familiar de R$ 50,00. A gestante precisa estar com o pré-natal registrado no sistema de saúde, e a nutriz recebe enquanto o bebê tiver até 6 meses. É preciso que a informação esteja atualizada no Cadastro Único para o pagamento ser liberado.

O que são as condicionalidades?

São os compromissos que mantêm o benefício: acompanhamento de saúde e vacinação das crianças de até 7 anos, pré-natal das gestantes e frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% dos 6 aos 18. O descumprimento gera advertência e, se persistir, bloqueio e cancelamento.

Se eu conseguir emprego, perco o benefício na hora?

Não necessariamente. Existe a Regra de Proteção: quem passa do limite de renda por conta de um novo trabalho pode continuar recebendo metade do valor por até dois anos, desde que a renda per capita fique dentro de meio salário mínimo. É preciso atualizar o Cadastro Único para ativar essa regra.

Preciso atualizar o Cadastro Único?

Sim, a cada dois anos, ou sempre que houver mudança — nascimento, mudança de endereço, alteração de renda ou de composição familiar. Cadastro desatualizado é a principal causa de bloqueio do benefício. A atualização é feita no CRAS do município, gratuitamente.

Entenda a regra

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