Calculadora de Pró-labore 2026
Atualizado em · tabelas vigentes em 2026
Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa — e não segue as regras do salário CLT. O INSS é de 11% até o teto de R$ 8.475,55, não a tabela progressiva. Sobre R$ 5.000,00 de pró-labore, o sócio recebe R$ 4.450,00 líquidos.
Calculadora de Pró-labore 2026
Mínimo usual: R$ 1.621,00.
Reduzem a base do IRRF.
Define se a CPP de 20% entra como custo.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Pró-labore bruto | — | R$ 5.000,00 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 5.000,00 × 11% | -R$ 550,00 |
| IRRF | com redutor de R$ 312,89 | -R$ 0,00 |
| Pró-labore líquido | o que cai na conta do sócio | R$ 4.450,00 |
Pró-labore não é salário
A diferença começa no INSS. O empregado CLT segue a tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% aplicadas faixa a faixa. Já o sócio é contribuinte individual: paga 11% sobre o valor do pró-labore, sem progressividade, limitado ao teto de R$ 8.475,55.
Sobre R$ 5.000,00, isso dá R$ 550,00 de INSS. Como o desconto trava no teto, quem retira R$ 15.000,00 paga o mesmo que quem retira R$ 8.475,55: R$ 932,31. É o limite máximo de contribuição previdenciária do sócio em 2026.
Também não há 13º, férias nem FGTS. O sócio não tem vínculo empregatício com a própria empresa — o que ele tem é uma remuneração pelo trabalho, definida no contrato social.
O erro que quase toda calculadora comete
Além dos 11% descontados do sócio, existe a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore. Muita calculadora soma as duas e apresenta um "custo total" que assusta — ou pior, desconta os 20% do líquido do sócio.
São coisas diferentes. Os 11% saem do bolso do sócio; os 20% são despesa da empresa. E há uma segunda camada que quase ninguém explica: nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, essa contribuição patronal já está embutida no DAS. Ela só é recolhida à parte no Anexo IV e em empresas do Lucro Presumido ou Real.
Na prática: uma empresa de serviços no Anexo III que paga R$ 5.000,00 de pró-labore desembolsa exatamente R$ 5.000,00. A mesma empresa no Anexo IV desembolsa R$ 6.000,00, porque a CPP de R$ 1.000,00 vem por fora. O seletor de regime acima ajusta isso.
Quanto sobra em cada faixa
| Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 178,31 | — | R$ 1.442,69 |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | — | R$ 2.670,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | — | R$ 4.450,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 880,00 | R$ 1.049,27 | R$ 6.070,73 |
| R$ 8.475,55 | R$ 932,31 | R$ 1.165,66 | R$ 6.377,58 |
| R$ 15.000,00 | R$ 932,31 | R$ 2.959,88 | R$ 11.107,81 |
Repare em dois pontos da tabela. Até R$ 5.000,00 não há IRRF, por causa do redutor que passou a valer em 2026. E a partir de R$ 8.475,55 o INSS para de crescer — quem retira R$ 15.000,00 contribui o mesmo que quem retira o teto.
Pró-labore ou distribuição de lucros
A distribuição de lucros não sofre INSS e, até R$ 50 mil por mês, também não tem IRRF. Por isso costuma ser apresentada como sempre mais vantajosa — o que é uma simplificação perigosa.
O pró-labore é obrigatório para o sócio que trabalha na empresa. E ele compra três coisas que a distribuição não compra: aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Zerar o pró-labore para economizar imposto é abrir mão de cobertura previdenciária — e, dependendo do caso, expor a empresa a autuação.
Há ainda um efeito que costuma passar despercebido: no Anexo V do Simples, o pró-labore entra no cálculo do Fator R. Aumentar a retirada pode levar a atividade para o Anexo III e reduzir a alíquota de forma expressiva — economia que muitas vezes supera o custo do INSS extra.
Erros comuns
- Usar a tabela progressiva do CLT. O sócio é contribuinte individual: 11% direto, sem faixas.
- Descontar os 20% patronais do sócio. Essa parte é custo da empresa, não desconto da retirada.
- Somar a CPP quando ela já está no DAS. Nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal está embutida.
- Esquecer o teto do INSS. Acima de R$ 8.475,55 a contribuição não aumenta mais.
- Zerar o pró-labore para não pagar INSS. Além de irregular para quem trabalha na empresa, custa a cobertura previdenciária.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de pró-labore?
A lei não fixa um percentual, mas exige que o sócio que trabalha na empresa contribua como segurado obrigatório. Na prática, o piso adotado é o salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. Se a atividade do sócio corresponder a um piso salarial de categoria, esse piso passa a ser a referência.
Como calcular o INSS sobre o pró-labore?
O sócio é contribuinte individual: paga 11% sobre o valor do pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026. O desconto máximo é de R$ 932,31 por mês. É diferente do empregado CLT, que segue a tabela progressiva de 7,5% a 14%.
A empresa paga alguma coisa além do pró-labore?
Sim, a contribuição patronal de 20% sobre o valor do pró-labore. Mas atenção: nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional essa contribuição já está embutida no DAS. Ela só é recolhida à parte no Anexo IV e em empresas do Lucro Presumido ou Real.
Pró-labore ou distribuição de lucros: o que compensa?
A distribuição de lucros é isenta de INSS e, até R$ 50 mil por mês, também de IRRF — o que a torna mais barata. Mas o pró-labore é obrigatório para quem trabalha na empresa e é ele que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, no Anexo V do Simples o pró-labore conta para o Fator R, que pode levar a atividade ao Anexo III e reduzir bastante o imposto.
Pró-labore tem 13º e férias?
Não. Décimo terceiro, férias e FGTS são direitos trabalhistas do empregado CLT, e o sócio não tem vínculo empregatício com a própria empresa. Nada impede que o contrato social preveja uma retirada maior em determinado mês, mas isso é uma decisão societária, não uma obrigação legal.
O pró-labore precisa ser todo mês?
Sim, enquanto o sócio estiver trabalhando na empresa. É a partir dessa remuneração que se recolhe a contribuição previdenciária, e meses sem recolhimento não contam tempo para aposentadoria nem dão acesso aos benefícios do INSS.
Quem ganha até R$ 5.000 de pró-labore paga imposto de renda?
Não. Com o redutor da Lei 15.270/2025, vigente desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento na prática. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 o redutor diminui gradualmente, e acima disso vale a tabela progressiva cheia.