Pular para o conteúdo
Calculee

Calculadora de horas trabalhadas

Atualizado em · regras vigentes em 2026

Informe os horários de entrada e saída de cada dia e a calculadora soma o total, desconta o intervalo e separa o que passou da jornada — com o valor das horas extras já calculado.

Calculadora de horas trabalhadas

Acima disso vira hora extra.

Para calcular o valor das extras.

Divisor do salário.

Confira sua convenção.

Total trabalhado

45:00

Horas extras
05:00
Valor da hora
R$ 20,00
Valor das extras
R$ 150,00
Média por dia
09:00

Horários da semana

Segunda às 09:00
Terça às 09:00
Quarta às 10:00
Quinta às 09:00
Sexta às 08:00
Sábado às
Domingo às

O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Segunda 01:00 de hora extra 09:00
Terça 01:00 de hora extra 09:00
Quarta 02:00 de hora extra 10:00
Quinta 01:00 de hora extra 09:00
Sexta dentro da jornada 08:00
Total no período 45:00 45:00
Horas extras 05:00 05:00
Valor das extras (+50%) 5,00h × R$ 20,00 × 1,5 R$ 150,00

Como a jornada é contada

A conta parece simples — saída menos entrada —, mas há três detalhes que mudam o resultado.

O primeiro é o intervalo. Ele não conta como tempo trabalhado: quem entra às 8h, sai às 18h e almoça uma hora trabalhou nove horas, não dez. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de uma hora; entre 4 e 6 horas, quinze minutos.

O segundo é a virada de dia. Quem entra às 22h e sai às 6h da manhã seguinte cumpriu 8 horas — a calculadora identifica isso automaticamente quando a saída é anterior à entrada.

O terceiro é a tolerância de minutos, que quase ninguém conhece.

A regra dos 5 e dos 10 minutos

A CLT admite uma variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia. Dentro dessa faixa, o tempo não é computado como jornada extraordinária nem como atraso.

O detalhe importante: ultrapassado o limite, todo o período conta como hora extra — não apenas o que passou dos 10 minutos. Quem fica 12 minutos a mais recebe 12 minutos de extra, não 2.

Quanto vale a hora extra

Primeiro se apura o valor da hora: salário mensal dividido pela jornada mensal. Quem ganha R$ 4.400,00 com jornada de 220 horas tem uma hora de R$ 20,00.

Sobre esse valor aplica-se o adicional — mínimo de 50% em dias comuns, 100% em domingos e feriados não compensados. No exemplo da semana acima, 05:00 de extras valem R$ 150,00.

Divisor da jornada mensal conforme o contrato
Jornada semanal Divisor mensal Hora com salário de R$ 4.400,00
44 horas 220 R$ 20,00
40 horas 200 R$ 22,00
36 horas 180 R$ 24,44
30 horas 150 R$ 29,33

Usar o divisor errado é erro comum: quem trabalha 40 horas semanais e divide por 220 subestima o valor da própria hora em cerca de 10%.

O limite de duas horas extras por dia

A CLT limita as horas extras a duas por dia. O limite vale mesmo com banco de horas — a compensação muda a forma de quitação, não o teto de jornada.

Jornadas que excedem sistematicamente esse limite podem ser questionadas, e a calculadora sinaliza quando algum dia passa das duas horas extras.

Extras habituais entram em outras verbas

Quando as horas extras são habituais, elas integram a remuneração para efeito de 13º salário, férias com o terço, FGTS, aviso prévio e descanso semanal remunerado.

O reflexo no DSR tem regra própria, prevista na Lei 605/1949, e costuma passar despercebido — é mais um valor que se soma ao longo do ano.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual a jornada máxima permitida?

A Constituição fixa 8 horas diárias e 44 semanais como limite geral. Acima disso são horas extras, limitadas a duas por dia pela CLT. Categorias específicas têm jornadas próprias: bancários trabalham 6 horas, e turnos ininterruptos de revezamento também, salvo negociação coletiva.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo intrajornada é tempo de descanso e não integra a jornada nem é remunerado. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora; entre 4 e 6 horas, são 15 minutos. Se o intervalo não for concedido, a empresa deve pagar o período suprimido com adicional de 50%.

Como se calcula o valor da hora extra?

Divide-se o salário mensal pela jornada mensal para chegar ao valor da hora — 220 para quem trabalha 44 horas semanais, 200 para 40 horas. Sobre esse valor aplica-se o adicional, que é de no mínimo 50% em dias comuns e 100% em domingos e feriados não compensados.

Trabalho que vira a madrugada, como conto?

A calculadora identifica automaticamente quando a saída é anterior à entrada e trata como virada de dia. Quem entra às 22h e sai às 6h tem 8 horas de jornada. Vale lembrar que o período entre 22h e 5h também gera adicional noturno, com a hora reduzida de 52min30s.

Minutos que excedem a jornada contam como extra?

A CLT tem uma tolerância: até 5 minutos por marcação, limitados a 10 minutos por dia, não são computados como jornada extraordinária. Ultrapassado esse limite, todo o período excedente é considerado hora extra — e não apenas o que passou dos 10 minutos.

As horas extras podem virar folga?

Sim, por meio de banco de horas. Com acordo individual escrito, a compensação precisa ocorrer em até 6 meses; com acordo ou convenção coletiva, o prazo vai a 12 meses. Não compensadas no período, as horas devem ser pagas com o adicional correspondente.

A hora extra entra no cálculo de outras verbas?

Sim, quando habitual. As horas extras integram a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço, do FGTS, do aviso prévio e do descanso semanal remunerado — este último com regra própria de reflexo, prevista na Lei 605/1949.

Calculadoras relacionadas