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Calculadora de hora extra 2026

Atualizado em · regras vigentes em 2026

Hora extra não é só horas × valor × 1,5. Quem faz extra habitual tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado — o DSR. No exemplo abaixo, R$ 170,45 de extras geram mais R$ 26,22 de DSR, e é dinheiro que quase nenhuma calculadora mostra.

Calculadora de hora extra e DSR 2026

O valor registrado em carteira.

Define o valor da sua hora.

Dias úteis. Use 1,5 para 1h30.

Domingos e feriados.

Sábado conta como útil.

Base do reflexo no DSR.

Total a receber pelas extras

R$ 196,67

Valor da hora
R$ 11,36
Horas extras
R$ 170,45
DSR sobre as extras
R$ 26,22

O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Valor da hora normalR$ 2.500,00 ÷ 220hR$ 11,36
Extras 50%10,00h × R$ 17,05 (hora +50%)R$ 170,45
Total das horas extrassem o reflexo no descansoR$ 170,45
DSR sobre as extrasR$ 170,45 ÷ 26 dias úteis × 4 de descansoR$ 26,22
Total a receberextras + DSR, antes dos descontosR$ 196,67

A conta que quase toda calculadora deixa pela metade

Calcular hora extra parece simples: divide-se o salário pela jornada mensal, aplica-se o adicional e multiplica-se pelas horas. Com salário de R$ 2.500,00 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 11,36 e a hora extra de 50% vale R$ 17,05. Dez horas extras dão R$ 170,45.

Só que a conta não termina aí. Quem faz hora extra com habitualidade tem direito ao reflexo no descanso semanal remunerado — o DSR, previsto na Lei 605/1949. No exemplo, são mais R$ 26,22. É uma parcela devida, e a maior parte das calculadoras online simplesmente não a apresenta.

Como o DSR é calculado

A fórmula divide o total das horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias de descanso:

DSR = (total das extras ÷ dias úteis) × dias de descanso

No exemplo: R$ 170,45 ÷ 26 dias úteis × 4 domingos = R$ 26,22. Somando tudo, o mês fecha em R$ 196,67 em vez dos R$ 170,45 que a conta simples indicaria.

Sábado é dia útil — e isso muda o valor

Este é o ponto onde a maioria das planilhas erra. No cálculo do DSR, sábado conta como dia útil, mesmo para quem cumpre jornada de segunda a sexta. É o que dizem a Súmula 13 do TST e a Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1: apenas domingos e feriados são dias de descanso para esta finalidade.

A diferença não é pequena. Julho de 2026 tem 27 dias úteis e 4 domingos. Quem trata os sábados como descanso troca o divisor por algo perto de 22 e o multiplicador por 9 — e chega a um DSR mais de duas vezes maior que o devido. O valor parece melhor, mas não se sustenta numa conferência.

Os percentuais e quando cada um se aplica

Adicionais mais comuns e efeito no DSR
Situação Adicional Origem Gera DSR?
Dia útil 50% CF art. 7º, XVI — mínimo legal Sim
Domingo ou feriado 100% Convenção coletiva, na maioria Não
Acima do previsto 60%, 70%, 80% Acordo ou convenção da categoria Sim
Extra noturna 50% + 20% Adicionais somados, não substituídos Sim

Os 50% são piso constitucional: norma coletiva pode elevar, nunca reduzir. Já os 100% em domingos e feriados, embora praxe em boa parte das convenções, não são regra legal automática — vale conferir a da sua categoria antes de contar com o valor.

O que a calculadora não mede

Erros comuns

Perguntas frequentes

Como calcular a hora extra?

Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar o valor da hora normal — com 44 horas semanais o divisor é 220. Depois multiplique pelo adicional: 1,5 para extra de 50%, 2 para 100%. Um salário de R$ 2.500,00 dá uma hora de R$ 11,36, e a hora extra de 50% fica em R$ 17,05.

O que é o DSR sobre hora extra?

É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado, previsto na Lei 605/1949. Quem faz hora extra habitual tem direito a receber também sobre os dias de descanso: divide-se o total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelos dias de domingo e feriado. No exemplo desta página, R$ 170,45 de extras geram R$ 26,22 de DSR.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Sim, mesmo para quem não trabalha aos sábados. É o entendimento da Súmula 13 do TST e da OJ 410 da SDI-1: no cálculo do DSR, apenas domingos e feriados são dias de descanso; o sábado permanece como dia útil. Tratar sábado como descanso aumenta indevidamente o valor, e é o erro mais frequente nas planilhas que circulam pela internet.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

O limite legal é de duas horas por dia, conforme o artigo 59 da CLT, mediante acordo escrito individual, coletivo ou convenção. Trabalho além disso continua sendo devido e deve ser pago, mas configura irregularidade do empregador. Em caso de necessidade imperiosa, o artigo 61 admite excesso, com comunicação à autoridade competente.

Hora extra em domingo e feriado é 100%?

Na maioria das convenções coletivas, sim, mas não é regra legal automática. A Constituição garante o mínimo de 50%; o percentual de 100% para domingos e feriados vem de norma coletiva ou do contrato. Verifique a convenção da sua categoria. E atenção: extra feita em domingo ou feriado não gera reflexo no DSR, porque aquele dia já é o próprio descanso.

Hora extra habitual entra no cálculo de férias e 13º?

Sim. Segundo a Súmula 172 do TST, as horas extras habituais integram a remuneração para efeito de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Habitualidade não tem número exato definido em lei, mas a jurisprudência considera a prestação frequente e não eventual. Esta calculadora mostra o valor do mês; os reflexos nas demais verbas são apurados à parte.

Qual a diferença entre hora extra e banco de horas?

Na hora extra o excedente é pago em dinheiro com o adicional. No banco de horas ele é compensado com folga, dentro do prazo do acordo — seis meses no acordo individual escrito, até doze meses no coletivo. Se o prazo vencer sem compensação, o saldo vira hora extra e deve ser pago com o adicional, o que a calculadora de banco de horas apura.

Entenda a regra

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