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Trabalho remoto para fora: quanto sobra em 2026

Atualizado em · tabelas vigentes em 2026

Quem mora no Brasil e presta serviço para empresa estrangeira paga imposto aqui sobre o que recebe lá — é a regra da renda mundial. Como pessoa física, R$ 20.000,00 por mês custam R$ 5.820,22 de carnê-leão e INSS, 29,1% do bruto. Como PJ exportadora, a mesma receita cai para 7,9%.

Calculadora de rendimento do exterior 2026

Já convertido pela PTAX de compra.

Honorários no cenário PJ.

Em reais. Zero se não houve retenção.

Reduzem a base do carnê-leão.

Diferença a favor da PJ, por mês

R$ 3.832,22

R$ 45.986,64 no ano

Pessoa física

R$ 14.179,78

líquido no mês

carga de 29,1%

PJ exportadora

R$ 18.012,00

Anexo III com Fator R

carga de 7,9%

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Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Pessoa física — carnê-leão
Rendimento do exteriorconvertido pela PTAX de compraR$ 20.000,00
INSS do contribuinte individualdedutível da base-R$ 1.695,11
Base de cálculodedução aplicada: legaisR$ 18.304,89
IRPF pela tabelamesma tabela progressiva do assalariadoR$ 4.125,11
Carnê-leão a recolherDARF 0190, até o último dia útil do mês seguinteR$ 4.125,11
Líquido no mêsR$ 14.179,78
PJ exportadora — Anexo III com Fator R
Faturamento do mêsexportação de serviçosR$ 20.000,00
Alíquota cheia do Anexo III7,30% — 2ª faixaR$ 1.460,00
Redução da exportaçãosaem PIS, COFINS e ISS — restam 50,9% (IRPJ, CSLL e CPP)-R$ 716,86
DAS a pagaralíquota efetiva de 3,72%R$ 743,14
Pró-laboresuficiente para o Fator R de 28%R$ 5.600,00
INSS sobre o pró-labore11% até o teto-R$ 616,00
IRPF do pró-laboretabela progressiva-R$ 228,86
Contabilidadehonorários mensais-R$ 400,00
Líquido no mêslucro distribuído + pró-labore líquidoR$ 18.012,00

A regra que pega quem trabalha para fora

Residente fiscal no Brasil paga imposto sobre a renda mundial. O dinheiro pode ficar meses parado numa conta na Irlanda, chegar por Wise, Payoneer ou stablecoin, ser pago por uma empresa que nunca ouviu falar do Brasil — nada disso muda a obrigação. O que conta é onde você mora.

Como pessoa física, o instrumento é o carnê-leão: apuração mensal e DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. E vale o regime de caixa — o imposto nasce quando o valor fica disponível para você, não quando entra numa conta brasileira. Quem espera o câmbio melhorar para trazer o dinheiro já deveria ter pago.

O câmbio não é o do dia

Este é o erro operacional mais frequente, e o mais fácil de evitar. A conversão usa a PTAX de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Não é a cotação do dia do pagamento, não é a média do mês e definitivamente não é a taxa efetiva que a plataforma de pagamento aplicou.

Um recebimento de agosto de 2026 usa a cotação de 15/07/2026. O lado bom: a taxa vale para todos os recebimentos do mês e é conhecida antes de o mês começar. Dá para saber o imposto com antecedência.

Pessoa física × PJ exportadora

A pessoa física paga a tabela progressiva cheia, com alíquota marginal de 27,5%, mais 20% de INSS como contribuinte individual até o teto. A PJ no Simples Nacional paga o DAS — e aqui entra a vantagem específica de quem exporta.

Na exportação de serviços, o PIS, a COFINS e o ISS saem do DAS. Permanecem o IRPJ, a CSLL e a CPP. No Anexo III isso derruba a conta em cerca de 49%; no Anexo V, em cerca de 34% — a diferença é a CPP, que pesa mais no V e continua sendo cobrada nos dois. Textos que prometem redução maior esquecem dela.

Comparação nas três faixas típicas de tecnologia
Recebimento Líquido como PF Líquido como PJ Melhor cenário Diferença
R$ 10.000,00 R$ 6.929,78 R$ 8.986,60 Anexo III com Fator R R$ 2.056,82
R$ 20.000,00 R$ 14.179,78 R$ 18.012,00 Anexo III com Fator R R$ 3.832,22
R$ 40.000,00 R$ 28.679,78 R$ 35.037,90 Anexo V com pró-labore mínimo R$ 6.358,12

A PJ não vence sempre

A tabela acima usa faixas altas, e nelas a vantagem da PJ é clara. Em receita baixa a conta se inverte, e vale entender por quê: os custos da PJ são fixos. O contador cobra o mesmo, o INSS sobre o pró-labore parte do salário mínimo e o DAS tem piso. Nada disso encolhe quando o faturamento cai — só a economia de imposto encolhe.

Com honorário contábil de R$ 400,00, a PJ passa a compensar a partir de cerca de R$ 3.250,00 por mês. Se o contador custar R$ 800,00, a virada sobe para perto de R$ 5.550,00. Por isso o campo de contabilidade é editável na calculadora: ele muda o ponto de equilíbrio mais do que qualquer outra variável.

Onde o Fator R deixa de compensar

A receita repetida em todo lugar é "force o Fator R e caia no Anexo III". Funciona — até certo ponto. O Fator R exige que a folha, incluindo o pró-labore, chegue a 28% do faturamento dos últimos doze meses. Em faturamento baixo isso é barato.

Em faturamento alto, não. Aos R$ 40.000,00 por mês, o pró-labore necessário passa de R$ 11.200,00 — bem acima do limite do redutor da Lei 15.270/2025. O IRPF que incide sobre essa retirada engole a economia do anexo mais barato, e o Anexo V com pró-labore mínimo passa a render mais. A calculadora testa os três cenários e mostra qual vence no seu número, em vez de repetir a regra geral.

O que a calculadora não resolve

Erros comuns

Perguntas frequentes

Quem trabalha remoto para empresa do exterior paga imposto no Brasil?

Sim. Quem é residente fiscal no Brasil paga imposto sobre a renda mundial, não importa de onde o dinheiro venha nem em que país fique a conta. Como pessoa física, o instrumento é o carnê-leão: apuração mensal e DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Deixar de recolher gera multa de mora e juros Selic.

Qual cotação do dólar usar para converter o rendimento?

A PTAX de compra do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento — não é a taxa do dia, nem a taxa efetiva que a Wise ou o Payoneer aplicaram. Para um pagamento recebido em agosto de 2026, por exemplo, vale a cotação de 15/07/2026. A consequência prática é boa: a taxa do mês inteiro é conhecida antes de o mês começar.

Compensa abrir PJ para receber do exterior?

Depende do quanto você recebe. Nas faixas típicas de tecnologia a diferença é grande: com R$ 20.000,00 por mês, a carga da pessoa física fica em 29,1% e a da PJ exportadora em 7,9% — R$ 3.832,22 de diferença no mês. Mas em receita baixa a conta se inverte: os custos fixos da PJ — contador, DAS e INSS sobre o pró-labore — não diminuem quando o faturamento cai. Com honorário de R$ 400,00, a PJ só passa a compensar acima de R$ 3.250,00 por mês; com contador de R$ 800,00, a virada vai para cerca de R$ 5.550,00. Some ainda o custo de abertura, as obrigações acessórias e o risco de reconhecimento de vínculo com cliente único.

Exportar serviço reduz o imposto do Simples Nacional?

Reduz bastante. Na exportação, saem do DAS o PIS, a COFINS e o ISS; permanecem o IRPJ, a CSLL e a CPP. No Anexo III a conta cai cerca de 49%, no Anexo V cerca de 34%. A CPP continua sendo cobrada — ponto que muitos textos erram ao prometer redução maior. É preciso destacar a receita de exportação no PGDAS-D todo mês; quem lança tudo como mercado interno paga o valor cheio.

Preciso pagar INSS recebendo do exterior?

Como pessoa física, sim: você é contribuinte individual e recolhe 20% sobre o valor recebido, limitado ao teto do salário de contribuição, por GPS código 1007. Esse INSS é dedutível da base do carnê-leão. Como PJ, o INSS incide sobre o pró-labore, à alíquota de 11% até o teto.

O imposto retido nos Estados Unidos pode ser abatido?

Pode, quando houver acordo de bitributação ou reciprocidade de tratamento. O Brasil não tem tratado com os Estados Unidos, mas tem reciprocidade reconhecida, o que permite a compensação. A compensação é limitada ao imposto devido no Brasil sobre aquele mesmo rendimento — se o imposto pago fora for maior, o excedente não vira crédito nem restituição. Guarde o comprovante de retenção.

Preciso declarar a conta que tenho no exterior?

Sim, na declaração anual do IRPF, se o saldo em 31 de dezembro passar de US$ 1.000 em bens no exterior. Acima de US$ 1 milhão em ativos, entra também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, do Banco Central. São obrigações separadas do carnê-leão e valem mesmo que o dinheiro nunca tenha entrado no Brasil.

Recebo em cripto ou stablecoin. Muda alguma coisa?

A tributação da prestação de serviço é a mesma: o que importa é o valor em reais na data em que o pagamento ficou disponível. O que muda é o depois — a variação de preço da cripto entre o recebimento e a venda é ganho de capital, apurado à parte, e operações em exchange estrangeira têm obrigação acessória própria. São dois eventos tributários distintos, e tratá-los como um só é erro comum.

Entenda a regra

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