Calculadora de seguro-desemprego 2026
Atualizado em · valores vigentes em 2026
O valor sai da média dos três últimos salários, aplicada numa tabela em cascata — e é aí que a maioria erra. Com média de R$ 3.000,00, a parcela é de R$ 2.166,65, não os R$ 1.500,00 que uma conta de 50% direto sugeriria. O piso é o salário mínimo (R$ 1.621,00) e o teto, R$ 2.518,65.
Calculadora de seguro-desemprego 2026
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Nos últimos 36 meses.
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Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Média dos 3 últimos salários | base do cálculo | R$ 3.000,00 |
| Valor apurado | R$ 1.777,74 + 50% do que passa de R$ 2.222,17 | R$ 2.166,65 |
| 5 parcela(s) | 24 meses trabalhados · 1ª solicitação | R$ 10.833,25 |
A tabela é em cascata — e é aqui que erram
O cálculo parte da média dos três últimos salários antes da dispensa. Sobre ela incide uma tabela de três faixas que funciona em cascata, como o imposto de renda: cada percentual se aplica só à parcela do salário dentro daquela faixa.
O erro comum: aplicar o percentual da faixa sobre o total. Com média de R$ 3.000,00, quem calcula "50% de 3.000" chega a R$ 1.500,00. O valor correto é R$ 2.166,65 — R$ 1.777,74 (os 80% da primeira faixa) mais 50% do que excede R$ 2.222,17.
A diferença é de R$ 666,65 por parcela. Em 5 parcelas, R$ 3.333,25.
| Média salarial | Como calcular |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média |
| De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 — o teto |
Duas travas fecham a conta: a parcela nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), mesmo que 80% da média dê menos, e nunca passa do teto de R$ 2.518,65.
Quanto você recebe, por faixa de salário
| Média salarial | Parcela | Total em 5 parcelas |
|---|---|---|
| R$ 1.800,00 | R$ 1.621,00 (piso) | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 | R$ 9.583,30 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,65 | R$ 10.833,25 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.518,65 | R$ 12.593,25 |
Repare no efeito do teto: quem tinha média de R$ 4.000,00 recebe a mesma parcela de quem ganhava R$ 20.000,00. O benefício substitui renda até um limite, não proporcionalmente.
Quantas parcelas — e por que a regra muda
O número de parcelas depende de duas coisas: quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses e quantas vezes já pediu o benefício. A exigência cai a cada solicitação:
| Tempo trabalhado | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 meses | — | — | 3 parcelas |
| 9 meses | — | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
A lógica é de carência decrescente: na primeira vez exige-se mais vínculo (12 meses), e a partir da terceira bastam 6. O traço significa que, naquele tempo de trabalho, ainda não há direito para aquela solicitação.
Quem tem e quem não tem direito
| Motivo | Tem direito? |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim |
| Rescisão indireta | Sim — equivale à dispensa |
| Pedido de demissão | Não |
| Justa causa | Não |
| Acordo do art. 484-A | Não |
| Fim de contrato por prazo | Não |
O acordo do artigo 484-A costuma surpreender: quem aceita encerrar o contrato de comum acordo recebe metade do aviso e metade da multa do FGTS, mas perde o seguro-desemprego por inteiro. Vale considerar isso antes de assinar.
Prazos e o que suspende o benefício
- Prazo para pedir — de 7 a 120 dias corridos após a dispensa. Perdido o prazo, o direito àquele benefício se extingue.
- Novo emprego formal suspende. As parcelas restantes ficam bloqueadas; se o novo contrato terminar antes de esgotarem, é possível requerer a reativação do saldo.
- Renda própria suficiente impede. É requisito legal não ter renda própria de qualquer natureza para o sustento.
- O aviso prévio conta. O aviso indenizado projeta o contrato e pode ser o que falta para atingir a faixa seguinte de parcelas.
Erros comuns
- Aplicar o percentual sobre o total. A tabela é em cascata, como o IR.
- Usar o último salário em vez da média dos três. A base é a média.
- Esquecer o piso. A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo.
- Ignorar o teto. Salário alto não aumenta o benefício além de R$ 2.518,65.
- Achar que o acordo mantém o seguro. O art. 484-A não dá direito.
- Perder o prazo de 120 dias. Não há prorrogação.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
Pela média dos três últimos salários antes da dispensa, aplicada numa tabela em cascata. Até R$ 2.222,17 de média, a parcela é 80% desse valor. Na faixa seguinte, são R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, o valor é fixo em R$ 2.518,65.
Quantas parcelas eu recebo?
Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu. Na primeira solicitação: 4 parcelas com 12 meses trabalhados, 5 parcelas com 24. Na segunda, abre com 9 meses e 3 parcelas. Da terceira em diante, bastam 6 meses para 3 parcelas. Sem o tempo mínimo da sua faixa, não há direito.
Qual o valor mínimo e máximo em 2026?
A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo, que é R$ 1.621,00 em 2026 — mesmo que 80% da média dê menos. E não passa do teto de R$ 2.518,65, por mais alto que fosse o salário. Quem ganhava R$ 5.000,00 e quem ganhava R$ 20.000,00 recebem a mesma parcela.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi dispensado sem justa causa, com carteira assinada, e cumpre o tempo mínimo de trabalho da sua faixa de solicitação. Não tem direito quem pediu demissão, foi dispensado por justa causa, encerrou o contrato por acordo do artigo 484-A ou tem renda própria suficiente para o sustento.
Qual o prazo para solicitar?
De 7 a 120 dias corridos após a data da dispensa, para o trabalhador formal. Perdido o prazo, o direito àquele benefício se extingue — não há prorrogação. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente numa unidade de atendimento.
Posso trabalhar recebendo seguro-desemprego?
Não com vínculo formal. Conseguir novo emprego com carteira assinada suspende o benefício, e as parcelas restantes ficam bloqueadas. Se o novo contrato terminar antes de esgotarem, é possível requerer a reativação do saldo. Renda própria suficiente para o sustento também impede o recebimento.
Recebo seguro-desemprego se pedi demissão?
Não. O benefício existe para a dispensa involuntária. Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes pelo artigo 484-A não dão direito — este último é uma surpresa frequente para quem aceita o acordo achando que manteria o seguro.
O tempo de aviso prévio conta para o seguro?
Sim. O aviso prévio indenizado projeta o contrato e conta como tempo de serviço, o que pode fazer diferença para atingir a faixa seguinte de parcelas. É por isso que a data de saída no termo de rescisão considera o fim do aviso, não o último dia trabalhado.