Calculadora de férias 2026
Atualizado em · tabelas vigentes em 2026
Férias são o salário do período mais um terço. Mas há um detalhe que muda o líquido: ao vender 10 dias, o valor do abono é indenizatório e não sofre INSS nem imposto. Com salário de R$ 3.000,00, o bruto é o mesmo nos dois casos — e vender rende R$ 152,91 a mais na conta.
Calculadora de férias 2026
O salário-base.
Horas extras, comissões, adicionais.
No período aquisitivo.
Reduzem o imposto.
Aumenta o líquido — veja abaixo.
Metade do salário junto.
O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.
Como chegamos nesse número
| Etapa | Como é calculado | Valor |
|---|---|---|
| Base de cálculo | salário do mês | R$ 3.000,00 |
| Férias — 30 dias | R$ 100,00 por dia | R$ 3.000,00 |
| Terço constitucional | CF art. 7º, XVII | R$ 1.000,00 |
| Total bruto | soma das parcelas | R$ 4.000,00 |
| INSS | sobre férias + terço | -R$ 368,60 |
| Líquido a receber | até 2 dias antes do início | R$ 3.631,40 |
Vender 10 dias aumenta o líquido — com o mesmo bruto
Este é o ponto que quase nenhum conteúdo do nicho mostra com número. Ao vender 10 dias de férias, você não recebe mais em valor bruto — recebe o mesmo. Mas o líquido é maior.
A razão está na natureza da verba: o abono pecuniário é indenizatório. Ele e o terço sobre ele não sofrem INSS nem imposto de renda. Já as férias gozadas e seu terço são tributados normalmente.
| 30 dias de férias | 20 dias + venda de 10 | |
|---|---|---|
| Total bruto | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Base tributável | R$ 4.000,00 | R$ 2.666,67 |
| INSS + IRRF | R$ 368,60 | R$ 215,69 |
| Líquido | R$ 3.631,40 | R$ 3.784,31 |
A diferença é de R$ 152,91 — mesmo bruto, líquido maior, porque R$ 1.333,33 saíram da base tributável.
A contrapartida não é financeira: você descansa 20 dias em vez de 30. A decisão é sua, e esta calculadora mostra os dois cenários para você comparar com o número real, não com uma impressão.
Como a conta é feita
Férias = (salário ÷ 30) × dias + um terço
A base não é só o salário-base. Pela Súmula 45 do TST, adicionais habituais integram a remuneração das férias: horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões entram pela média do período aquisitivo. Férias calculadas só sobre o fixo, para quem faz hora extra todo mês, estão incompletas.
O terço constitucional vem do artigo 7º, XVII da Constituição. Nas férias gozadas ele é tributado; na rescisão, quando as férias são indenizadas, ele deixa de ser — a mesma parcela muda de natureza conforme o contexto.
Faltas reduzem o direito em degraus
O artigo 130 da CLT não desconta falta por falta: ele corta em blocos. A sexta falta injustificada custa seis dias de férias de uma vez.
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Faltas justificadas não entram nessa conta: atestado médico e as ausências legais do artigo 473 da CLT — casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento eleitoral — preservam o direito integral.
Prazos que geram pagamento em dobro
- Pagamento até 2 dias antes do início (CLT art. 145). O empregado recebe antes de sair, não no fim do mês.
- Concessão em até 12 meses após o fim do período aquisitivo. Passado esse prazo, as férias são pagas em dobro (art. 137).
- Aviso com 30 dias de antecedência, por escrito.
O pagamento em dobro é uma das poucas sanções automáticas da CLT — e uma das mais reclamadas na Justiça do Trabalho, porque muitas empresas acumulam períodos sem perceber o prazo correndo.
Dividir as férias em até três períodos
Desde a reforma de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, com sua concordância:
- Um período precisa ter no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada.
- Não podem começar dois dias antes de feriado ou do repouso semanal (art. 134, §3º).
A regra vale para todos os empregados — antes da reforma, o fracionamento era vedado a menores de 18 e maiores de 50 anos.
Erros comuns
- Calcular só sobre o salário-base. Adicionais habituais entram pela média.
- Achar que vender 10 dias rende mais bruto. O bruto é o mesmo — o que muda é o líquido.
- Tributar o abono pecuniário. Ele e seu terço são indenizatórios.
- Descontar falta por falta. O corte é em degraus, pelo artigo 130.
- Pagar no fim do mês. O prazo é até 2 dias antes do início.
- Acumular períodos. Passados 12 meses, as férias saem em dobro.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?
Divida o salário por 30 para achar a diária, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Com R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de terço — bruto de R$ 4.000,00. Adicionais habituais, como horas extras e periculosidade, entram na base pela média do período.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, sim — e por um motivo pouco conhecido: o abono pecuniário é verba indenizatória, então não sofre INSS nem imposto de renda. Com R$ 3.000,00 de salário, o bruto é o mesmo nos dois casos, mas o líquido de quem vende é R$ 152,91 maior. A contrapartida é descansar 20 dias em vez de 30.
Quantos dias de férias eu tenho direito?
Trinta dias, se você teve até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. A partir da 6ª falta, o direito cai em degraus: 24 dias (6 a 14 faltas), 18 dias (15 a 23), 12 dias (24 a 32) e nenhum direito acima de 32 faltas. É o artigo 130 da CLT.
Quando as férias devem ser pagas?
Até dois dias antes do início do período, conforme o artigo 145 da CLT. O pagamento em atraso, ou as férias concedidas fora do prazo de 12 meses após o período aquisitivo, geram o pagamento em dobro (artigo 137). O empregado deve receber antes de sair, não no fim do mês.
Posso dividir minhas férias?
Sim, em até três períodos, desde que haja concordância sua. Um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada. A regra vem da reforma de 2017 e vale para todos, não só para maiores de 50 anos como antes.
O terço constitucional tem desconto de INSS?
Nas férias gozadas, sim — o terço integra a base do INSS e do imposto de renda. Na rescisão é diferente: as férias indenizadas e o terço sobre elas são verba indenizatória e ficam fora da tributação. A mesma parcela muda de natureza conforme o contexto.
Posso adiantar o 13º nas férias?
Pode, se pedir até janeiro do ano correspondente, conforme a Lei 4.749/1965. A empresa paga metade do salário como primeira parcela junto com as férias. O valor entra no que você recebe, mas só é tributado em dezembro, no acerto da segunda parcela.
Férias proporcionais: como funcionam?
São 1/12 do direito por mês trabalhado no período aquisitivo em curso, com a fração igual ou superior a 15 dias contando como mês inteiro. Aparecem na rescisão e quando o contrato termina antes de completar 12 meses. Na demissão por justa causa, as proporcionais são perdidas.