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Calculadora de FGTS

Atualizado em · regras vigentes em 2026

O FGTS é depositado pelo empregador — não sai do seu salário. São 8% sobre a remuneração, todo mês, mais um depósito extra sobre o 13º. Quem ganha R$ 3.000,00 acumula R$ 3.120,00 por ano na conta.

Calculadora de FGTS

Base do depósito de 8%.

Tempo total no contrato.

Define a multa e o direito ao saque.

Se souber, use o valor real do app FGTS.

Total a receber na rescisão

R$ 8.305,92

Depósito mensal
R$ 240,00
Saldo projetado
R$ 5.932,80
Multa rescisória
R$ 2.373,12
No ano (13 depósitos)
R$ 3.120,00

Saque integral do saldo e multa de 40%

O cálculo é feito no seu navegador — nenhum dado é enviado para nós.

Como chegamos nesse número
Passo a passo do cálculo
Etapa Como é calculado Valor
Depósitos no períodoR$ 240,00/mês × 24 mesesR$ 5.760,00
Rendimento estimadoTR + 3% ao ano — aproximação sobre o saldo médioR$ 172,80
Saldo projetadoR$ 5.932,80
Demissão sem justa causa — multa de 40%incide sobre TODOS os depósitos do contrato, inclusive os já sacadosR$ 2.373,12
Total a recebersaldo + multaR$ 8.305,92

O FGTS não sai do seu salário

Vale começar por aqui, porque é a confusão mais comum. O FGTS é depositado pelo empregador numa conta vinculada em seu nome — não é descontado da sua remuneração. Se aparecer como dedução no contracheque, há erro na folha.

São 8% sobre o salário e sobre as verbas de natureza salarial: horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões. Quem ganha R$ 3.000,00 tem R$ 240,00 depositados todo mês.

O ano tem 13 depósitos, não 12

O 13º salário também gera FGTS. Por isso a conta anual não é o depósito mensal vezes doze, e sim vezes treze.

No exemplo, isso significa R$ 3.120,00 por ano em vez de R$ 2.880,00 — uma diferença de R$ 240,00 que costuma passar despercebida quando alguém projeta o saldo de cabeça.

A multa incide sobre tudo que foi depositado

Esta é a parte que mais gera dúvida — e mais dinheiro esquecido.

Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre o total histórico de depósitos do contrato, e não sobre o saldo que está na conta hoje. Se você sacou parte do FGTS para comprar um imóvel, aquele valor continua na base de cálculo da multa.

É por isso que a calculadora pede o tempo de contrato, e não apenas o saldo atual: os dois números podem ser bem diferentes.

Quanto muda conforme o motivo da saída

Multa e direito ao saque por motivo de rescisão
Motivo Multa Saque Observação
Demissão sem justa causa 40% Sim Saque integral do saldo e multa de 40%
Acordo entre as partes 20% Sim Multa de 20% e saque de até 80% do saldo (Lei 13.467/2017)
Culpa recíproca 20% Sim Multa de 20%, reconhecida em juízo
Pedido de demissão 0% Não Sem multa e sem saque — o saldo fica retido
Demissão por justa causa 0% Não Sem multa e sem saque
Término de contrato por prazo 0% Sim Saque permitido, sem multa

A rescisão por acordo, criada pela reforma trabalhista de 2017, é a via intermediária: multa de 20% e saque de até 80% do saldo. Ela precisa ser acordada entre as partes — a empresa não pode impor.

Como o saldo cresce com o tempo

Projeção para salário de R$ 3.000,00, demissão sem justa causa
Tempo de casa Depositado Multa de 40% Total a receber
1 ano R$ 2.880,00 R$ 1.169,28 R$ 4.092,48
2 anos R$ 5.760,00 R$ 2.373,12 R$ 8.305,92
3 anos R$ 8.640,00 R$ 3.611,52 R$ 12.640,32
5 anos R$ 14.400,00 R$ 6.192,00 R$ 21.672,00
10 anos R$ 28.800,00 R$ 13.248,00 R$ 46.368,00

Os valores são projeções pelos depósitos, com rendimento estimado. O saldo real depende da TR do período, da distribuição de lucros do fundo e de eventuais saques — sempre confira no app FGTS.

O saque-aniversário tem um custo escondido

Na modalidade saque-aniversário, você retira uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Parece vantajoso, e para quem precisa do dinheiro pode ser.

Mas há uma contrapartida pesada: quem adere perde o direito ao saque integral na demissão sem justa causa. Recebe apenas a multa de 40%, enquanto o saldo continua retido. E voltar para a modalidade tradicional exige aguardar dois anos.

Para quem tem emprego estável, a conta pode fechar. Para quem trabalha em setor com rotatividade alta, costuma ser um mau negócio.

Erros comuns

Perguntas frequentes

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O FGTS é depositado pelo empregador em conta vinculada no seu nome, sem qualquer desconto do seu salário. É um custo da empresa, equivalente a 8% da sua remuneração, e não aparece como dedução no holerite — se aparecer, algo está errado.

Quantos depósitos de FGTS eu recebo por ano?

Treze. São doze depósitos mensais sobre o salário e mais um sobre o 13º salário, que também gera FGTS. Quem ganha R$ 3.000,00 recebe R$ 240,00 por mês, totalizando R$ 3.120,00 no ano — e não os R$ 2.880,00 que sairiam de doze depósitos.

Como funciona a multa de 40%?

Na demissão sem justa causa, o empregador paga uma multa equivalente a 40% de tudo o que foi depositado durante o contrato. O ponto que confunde: a base é o total histórico de depósitos, incluindo valores que você já sacou — quem usou o FGTS para comprar imóvel continua tendo direito à multa sobre aquele montante.

Posso sacar o FGTS se eu pedir demissão?

Não. No pedido de demissão o saldo fica retido na conta vinculada, sem multa e sem saque. O dinheiro continua sendo seu e rendendo, e poderá ser sacado em outra hipótese legal — demissão sem justa causa futura, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, entre outras.

O que muda na rescisão por acordo?

A Lei 13.467/2017 criou essa modalidade: a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. É uma via intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, e precisa ser acordada entre as partes — não pode ser imposta pelo empregador.

Quanto rende o FGTS?

A remuneração básica é TR mais 3% ao ano. Desde 2017 há também a distribuição de parte do lucro do fundo, creditada anualmente nas contas ativas e inativas. Em 2026, a rentabilidade total anunciada foi de 6,90% ao ano, acima do IPCA do período.

O que é o saque-aniversário?

É a modalidade em que você saca uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. O ponto de atenção: quem adere perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40%. O retorno à modalidade tradicional exige aguardar dois anos.

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