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Tabela do Simples Nacional 2026

Atualizado em · valores vigentes em 2026

O Simples tem cinco anexos, cada um com seis faixas de faturamento. Mas a alíquota da tabela não é a que você paga: a alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir e sempre resulta menor que a nominal. É essa diferença que a maioria das simulações ignora.

Alíquota efetiva por faturamento — Anexos III e V comparados
RBT12 (12 meses) Anexo III Anexo V Diferença
R$ 180.000,00 6,00% 15,50% 9,50%
R$ 360.000,00 8,60% 16,75% 8,15%
R$ 720.000,00 11,05% 18,13% 7,07%
R$ 1.800.000,00 14,02% 19,55% 5,53%

A alíquota da tabela não é a que você paga

Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva — a que realmente incide — sai da fórmula:

(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

O resultado é sempre menor que a nominal. Quem aplica a alíquota da tabela direto sobre o faturamento superestima o imposto — às vezes em vários pontos percentuais.

Anexo I — Comércio

Lojas, mercados, revenda em geral.

Anexo I — faixas de receita bruta em 12 meses
Receita em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Fábricas e transformação.

Anexo II — faixas de receita bruta em 12 meses
Receita em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços

Serviços em geral, e Anexo V com Fator R ≥ 28%.

Anexo III — faixas de receita bruta em 12 meses
Receita em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 6,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV — Construção e afins

Construção civil, limpeza, vigilância.

Anexo IV — faixas de receita bruta em 12 meses
Receita em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 4,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços especializados

TI, engenharia, publicidade, medicina.

Anexo V — faixas de receita bruta em 12 meses
Receita em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

A 6ª faixa quebra o padrão — e isso é a lei

Ao comparar a 5ª e a 6ª faixa de qualquer anexo, a progressão parece inconsistente. Não é erro de tabela.

Acima de R$ 3,6 milhões de receita, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente ao estado e ao município. A composição da alíquota muda, e a descontinuidade aparece. Está na LC 155/2016.

O Fator R: a alavanca do Anexo V

Empresas do Anexo V — TI, engenharia, publicidade, medicina — podem ser tributadas pelo Anexo III, com alíquotas bem menores, se o Fator R atingir 28%.

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses

A folha inclui pró-labore, salários e encargos. Com R$ 360.000,00 de RBT12, a diferença entre os anexos é de 8,15% — motivo pelo qual muitas empresas aumentam o pró-labore para cruzar o limiar.

⚠️ Mas a conta tem um limite: em faturamentos altos, o pró-labore necessário para atingir 28% gera tanto INSS e imposto de renda que anula a economia. Não é regra automática — precisa ser calculado caso a caso.

Limites e desenquadramento

  • Limite do Simples: R$ 4,8 milhões por ano.
  • Sublimite estadual: R$ 3,6 milhões — acima disso, ICMS e ISS saem do DAS.
  • Excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%: desenquadramento imediato, no mês seguinte.

Uma tabela que quase não muda

Diferente do INSS e do imposto de renda, que são reajustados anualmente por portaria, as faixas do Simples são fixadas por lei complementar. As atuais vêm da LC 155/2016 e valem desde 2018.

Isso torna esta uma das tabelas mais estáveis do sistema tributário brasileiro — e também significa que os valores não acompanham a inflação. Na prática, o limite de R$ 4,8 milhões vale menos a cada ano.

Perguntas frequentes

Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?

A fórmula é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. O resultado é sempre menor que a alíquota nominal da faixa — por isso quem usa a alíquota da tabela direto superestima o imposto.

Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?

O Anexo V tem alíquotas bem mais altas, mas quem está nele pode migrar para o III se o Fator R atingir 28% — ou seja, se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar pelo menos 28% do faturamento. Em 360 mil de RBT12, a diferença é de 16,75% contra 8,60%.

O que é o Fator R?

É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Se der 28% ou mais, atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquotas menores. É a principal alavanca de planejamento tributário no Simples.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

R$ 4,8 milhões por ano. Acima disso, a empresa é desenquadrada e passa ao Lucro Presumido ou Real. Há ainda o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: ultrapassando esse valor, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente.

Por que a 6ª faixa parece fora do padrão?

Porque ela realmente é. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos no DAS, então a composição da alíquota muda. A descontinuidade entre a 5ª e a 6ª faixa não é erro de tabela — decorre da LC 155/2016.

A tabela do Simples muda todo ano?

Não. Diferente do INSS e do IRRF, as faixas do Simples são fixadas por lei complementar e só mudam quando o Congresso altera a norma. As faixas atuais vêm da LC 155/2016, em vigor desde 2018 — o que torna esta uma das tabelas mais estáveis do sistema tributário brasileiro.

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