Tabela do Simples Nacional 2026
Atualizado em · valores vigentes em 2026
O Simples tem cinco anexos, cada um com seis faixas de faturamento. Mas a alíquota da tabela não é a que você paga: a alíquota efetiva desconta a parcela a deduzir e sempre resulta menor que a nominal. É essa diferença que a maioria das simulações ignora.
| RBT12 (12 meses) | Anexo III | Anexo V | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% | 9,50% |
| R$ 360.000,00 | 8,60% | 16,75% | 8,15% |
| R$ 720.000,00 | 11,05% | 18,13% | 7,07% |
| R$ 1.800.000,00 | 14,02% | 19,55% | 5,53% |
A alíquota da tabela não é a que você paga
Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota efetiva — a que realmente incide — sai da fórmula:
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
O resultado é sempre menor que a nominal. Quem aplica a alíquota da tabela direto sobre o faturamento superestima o imposto — às vezes em vários pontos percentuais.
Anexo I — Comércio
Lojas, mercados, revenda em geral.
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
Fábricas e transformação.
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços
Serviços em geral, e Anexo V com Fator R ≥ 28%.
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Construção e afins
Construção civil, limpeza, vigilância.
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços especializados
TI, engenharia, publicidade, medicina.
| Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A 6ª faixa quebra o padrão — e isso é a lei
Ao comparar a 5ª e a 6ª faixa de qualquer anexo, a progressão parece inconsistente. Não é erro de tabela.
Acima de R$ 3,6 milhões de receita, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente ao estado e ao município. A composição da alíquota muda, e a descontinuidade aparece. Está na LC 155/2016.
O Fator R: a alavanca do Anexo V
Empresas do Anexo V — TI, engenharia, publicidade, medicina — podem ser tributadas pelo Anexo III, com alíquotas bem menores, se o Fator R atingir 28%.
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses
A folha inclui pró-labore, salários e encargos. Com R$ 360.000,00 de RBT12, a diferença entre os anexos é de 8,15% — motivo pelo qual muitas empresas aumentam o pró-labore para cruzar o limiar.
⚠️ Mas a conta tem um limite: em faturamentos altos, o pró-labore necessário para atingir 28% gera tanto INSS e imposto de renda que anula a economia. Não é regra automática — precisa ser calculado caso a caso.
Limites e desenquadramento
- Limite do Simples: R$ 4,8 milhões por ano.
- Sublimite estadual: R$ 3,6 milhões — acima disso, ICMS e ISS saem do DAS.
- Excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: desenquadramento imediato, no mês seguinte.
Uma tabela que quase não muda
Diferente do INSS e do imposto de renda, que são reajustados anualmente por portaria, as faixas do Simples são fixadas por lei complementar. As atuais vêm da LC 155/2016 e valem desde 2018.
Isso torna esta uma das tabelas mais estáveis do sistema tributário brasileiro — e também significa que os valores não acompanham a inflação. Na prática, o limite de R$ 4,8 milhões vale menos a cada ano.
Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A fórmula é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses. O resultado é sempre menor que a alíquota nominal da faixa — por isso quem usa a alíquota da tabela direto superestima o imposto.
Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
O Anexo V tem alíquotas bem mais altas, mas quem está nele pode migrar para o III se o Fator R atingir 28% — ou seja, se a folha de pagamento dos últimos 12 meses representar pelo menos 28% do faturamento. Em 360 mil de RBT12, a diferença é de 16,75% contra 8,60%.
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Se der 28% ou mais, atividades do Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquotas menores. É a principal alavanca de planejamento tributário no Simples.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões por ano. Acima disso, a empresa é desenquadrada e passa ao Lucro Presumido ou Real. Há ainda o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: ultrapassando esse valor, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos separadamente.
Por que a 6ª faixa parece fora do padrão?
Porque ela realmente é. Acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos no DAS, então a composição da alíquota muda. A descontinuidade entre a 5ª e a 6ª faixa não é erro de tabela — decorre da LC 155/2016.
A tabela do Simples muda todo ano?
Não. Diferente do INSS e do IRRF, as faixas do Simples são fixadas por lei complementar e só mudam quando o Congresso altera a norma. As faixas atuais vêm da LC 155/2016, em vigor desde 2018 — o que torna esta uma das tabelas mais estáveis do sistema tributário brasileiro.
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