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Salário mínimo 2026

Atualizado em · valores vigentes em 2026

O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 por mês — R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora. Além de piso salarial, ele é a base de cálculo de vários direitos: insalubridade, salário-família, contribuição do MEI e o piso do seguro-desemprego.

Salário mínimo em 2026 — Decreto nº 12.797/2025
Período Valor
Mensal R$ 1.621,00
DiárioR$ 54,04
Por hora (jornada de 220h)R$ 7,37
Anual (12 meses)R$ 19.452,00
Anual com 13ºR$ 21.073,00

Histórico por ano

Valores e reajustes dos últimos anos
Ano Valor Aumento Variação
2026 R$ 1.621,00 + R$ 103,00 + 6,79%
2025 R$ 1.518,00 + R$ 106,00 + 7,51%
2024 R$ 1.412,00 + R$ 92,00 + 6,97%
2023 R$ 1.320,00

A política de valorização vigente combina a inflação do ano anterior (INPC) com a variação do PIB de dois anos antes. Quando o PIB cresce, o mínimo ganha acima da inflação — é o mecanismo que produz aumento real.

O que é calculado sobre o mínimo

O salário mínimo não é só piso salarial: é base de cálculo de vários direitos. É por isso que o reajuste anual muda dezenas de valores de uma vez.

Direitos que usam o mínimo como base em 2026
Direito Regra Valor
Insalubridade — grau máximo 40% do mínimo R$ 648,40
Insalubridade — grau médio 20% do mínimo R$ 324,20
Insalubridade — grau mínimo 10% do mínimo R$ 162,10
INSS do MEI 5% do mínimo R$ 81,05
Piso do seguro-desemprego 1 salário mínimo R$ 1.621,00

Atenção à periculosidade: ela não usa o mínimo. O adicional de 30% incide sobre o salário do empregado. Confundir as duas bases é o erro mais comum entre insalubridade e periculosidade — e muda bastante o valor de quem ganha acima do piso.

Por hora e por dia

O valor da hora depende da jornada contratada. Para 44 horas semanais, o divisor é 220 — resultando em R$ 7,37 por hora:

Valor da hora por jornada semanal
Jornada semanal Divisor mensal Valor da hora
44 horas 220 R$ 7,37
42 horas 210 R$ 7,72
40 horas 200 R$ 8,11
36 horas 180 R$ 9,01
30 horas 150 R$ 10,81
20 horas 100 R$ 16,21

Em contrato de meio período, o salário pode ser proporcional às horas — mas o valor da hora não pode ficar abaixo do piso. Reduzir a jornada é legítimo; pagar hora abaixo do mínimo, não.

Piso regional e piso da categoria

  • Piso regional — alguns estados instituíram valores superiores ao nacional para determinadas categorias. Onde existe, prevalece.
  • Piso da categoria — definido por convenção coletiva, costuma ser maior que o mínimo em setores organizados. Também prevalece.
  • Piso profissional — algumas profissões têm piso fixado em lei federal própria, como médicos e engenheiros.

A regra é simples: vale sempre o maior. O mínimo nacional é o chão, nunca o teto.

Quem ganha o mínimo não paga imposto de renda

Quem recebe R$ 1.621,00 está bem abaixo da faixa de isenção do IRRF, e não tem desconto de imposto de renda na fonte. O único desconto obrigatório do holerite é o INSS, na primeira faixa da tabela progressiva — 7,5%.

Na prática, o líquido de quem ganha o piso é o bruto menos essa contribuição, fora o vale-transporte quando descontado (limitado a 6% do salário) e a contribuição sindical, que desde 2017 só existe com autorização expressa.

Salário mínimo por hora, dia e o proporcional do mês

Quem entra ou sai no meio do mês recebe proporcional aos dias trabalhados, incluindo o descanso semanal do período. O cálculo divide o mínimo por 30 — o "mês comercial" que a CLT usa para essa conta, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias.

Proporcional por dias trabalhados no mês
Dias trabalhados Valor proporcional
5 dias R$ 270,17
10 dias R$ 540,33
15 dias R$ 810,50
20 dias R$ 1.080,67
25 dias R$ 1.350,83
30 dias R$ 1.621,00

O 13º e as férias seguem a mesma lógica de proporcionalidade, mas contam por mês: cada período de 15 dias ou mais trabalhados no mês vale um doze avos. Trabalhar 14 dias em janeiro não gera avo; trabalhar 15, gera.

Reajuste: por que ele chega em janeiro e o holerite às vezes atrasa

O novo valor vale a partir de 1º de janeiro, por decreto publicado normalmente no fim de dezembro. Mas a folha de pagamento é fechada dias antes do pagamento, e nem sempre a empresa consegue aplicar o novo índice a tempo na competência de janeiro.

Quando isso acontece, a diferença tem que ser paga como retroativo na folha seguinte — não é opcional nem depende de acordo. O direito nasce com o decreto, não com o processamento da folha.

O mesmo raciocínio vale para tudo o que é indexado ao mínimo: insalubridade, salário-família e o piso do seguro-desemprego sobem juntos, na mesma data. É por isso que o reajuste do mínimo é a mudança que mais desloca valores no sistema trabalhista brasileiro de uma só vez.

Perguntas frequentes

Qual o salário mínimo em 2026?

R$ 1.621,00 por mês, definido pelo Decreto nº 12.797/2025. Isso equivale a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, considerando a jornada de 220 horas mensais. O valor vale para todo o território nacional.

Qual o valor do salário mínimo por hora?

R$ 7,37, para a jornada padrão de 44 horas semanais (divisor 220). Jornadas menores têm divisores próprios: 200 para 40 horas, 180 para 36 e 150 para 30. O valor da hora não pode ficar abaixo desse piso, mesmo em contrato de meio período.

Quanto foi o reajuste em relação a 2025?

De R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00 — aumento de R$ 103,00, ou 6,79%. A política de valorização combina a inflação do ano anterior (INPC) com a variação do PIB de dois anos antes.

Que cálculos usam o salário mínimo como base?

O adicional de insalubridade (CLT art. 192 — R$ 648,40 no grau máximo), a contribuição do MEI, o piso do seguro-desemprego, o teto do salário-família e o piso de benefícios previdenciários. Note que a periculosidade NÃO usa o mínimo: ela incide sobre o salário do empregado.

Existe salário mínimo regional?

Sim. Alguns estados — como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — instituíram pisos regionais superiores ao nacional para determinadas categorias. Onde existe, o piso regional prevalece; onde não existe, vale o mínimo federal.

Posso receber menos que o salário mínimo?

Não para jornada integral. Em jornada reduzida, o salário pode ser proporcional às horas — mas o valor da hora não pode ficar abaixo do mínimo por hora. Menor aprendiz e estagiário seguem regras próprias: o aprendiz tem garantia do mínimo por hora, e o estágio não é vínculo empregatício.

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