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Tabela do INSS 2026

Atualizado em · valores vigentes em 2026

O desconto do INSS é progressivo desde 2020: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquela faixa, não sobre o total. O teto de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09.

Faixas e alíquotas do INSS em 2026 — Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026
Salário de contribuição Alíquota Desconto na faixa
Até R$ 1.621,00 7,5% até R$ 121,57
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9,0% até R$ 115,37
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12,0% até R$ 174,17
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14,0% até R$ 576,98
Teto de contribuição R$ 988,09

Progressiva: cada faixa cobra só a sua parte

Desde a reforma de 2019, o INSS funciona como o imposto de renda: a alíquota de cada faixa incide apenas sobre a parcela do salário que cai nela. Ninguém paga 14% sobre o salário inteiro.

O erro mais comum: aplicar a alíquota da faixa sobre o total. Com salário de R$ 4.000,00, "12% de 4.000" dá R$ 480,00 — mas o desconto correto é R$ 368,60, porque as faixas anteriores cobram menos.

Desconto real por faixa de salário
Salário bruto Desconto do INSS % efetivo
R$ 1.621,00 R$ 121,57 7,5%
R$ 2.500,00 R$ 200,69 8,0%
R$ 4.000,00 R$ 368,60 9,2%
R$ 6.000,00 R$ 641,51 10,7%
R$ 8.475,55 R$ 988,09 11,7%
R$ 12.000,00 R$ 988,09 8,2%

Repare na última coluna: o percentual efetivo é sempre menor que a alíquota da faixa. Quem ganha R$ 8.475,55 está na faixa de 14%, mas paga 11,7% do salário.

O teto congela o desconto

Acima de R$ 8.475,55, o desconto para de crescer: fica em R$ 988,09, por maior que seja o salário. Quem recebe R$ 12.000,00 contribui exatamente o mesmo que quem recebe o valor do teto.

Isso também limita o benefício futuro: a aposentadoria pelo INSS tem teto correspondente. É a razão pela qual quem ganha acima disso costuma complementar com previdência privada — o regime público não cobre a diferença.

O que mudou de 2025 para 2026

Comparação entre os dois anos
  2025 2026
Teto de contribuição R$ 8.157,41 R$ 8.475,55
Desconto máximo R$ 951,63 R$ 988,09
1ª faixa (7,5%) até R$ 1.518,00 R$ 1.621,00

O reajuste acompanha o INPC e é publicado por Portaria Interministerial no início de cada ano. Usar a tabela do ano anterior é o erro silencioso mais comum em janeiro e fevereiro — o valor sai plausível, mas errado.

O desconto do INSS abate a base do imposto de renda

O INSS não é só custo. Ele é dedução legal da base do IRRF: o imposto de renda incide sobre o salário já descontado a contribuição previdenciária. Quem soma os dois descontos como se fossem paralelos superestima a mordida total.

Com salário de R$ 4.000,00, a base do imposto de renda não é R$ 4.000,00 — é R$ 3.631,40, depois de retirar os R$ 368,60 de INSS. É essa ordem que faz o líquido ser maior do que a conta de cabeça sugere.

Por isso o INSS aparece antes do IRRF em qualquer holerite bem montado. A ordem dos descontos não é estética: inverter reduz a dedução e infla o imposto.

O que o desconto compra

A contribuição não é imposto — é seguro. O valor descontado dá direito a um conjunto de benefícios que a maioria das pessoas só descobre quando precisa:

  • Aposentadoria — por idade, por tempo de contribuição (regras de transição) ou por incapacidade permanente.
  • Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) — a partir do 16º dia de afastamento; os 15 primeiros são pagos pelo empregador.
  • Salário-maternidade — 120 dias, com carência zero para o empregado com carteira assinada.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão — para os dependentes.
  • Auxílio-acidente — indenização mensal quando a sequela reduz a capacidade de trabalho.

O valor de cada benefício é calculado sobre a média das contribuições, e é por isso que o teto importa: contribuir acima dele não é possível, e a aposentadoria pelo INSS fica limitada ao mesmo patamar.

Como conferir se o desconto do holerite está certo

  1. Confira a base. O INSS incide sobre o salário de contribuição — salário-base mais horas extras, adicionais, comissões e DSR. Vale-transporte, vale-refeição e ajuda de custo não entram.
  2. Aplique a tabela faixa a faixa, nunca a alíquota cheia sobre o total. A tabela de desconto real acima já traz o resultado para os salários mais comuns.
  3. Verifique o teto. Se o salário passar de R$ 8.475,55, o desconto tem que ser exatamente R$ 988,09 — nem um centavo a mais.
  4. Some o 13º separadamente. Ele tem cálculo próprio; se o desconto do 13º apareceu somado ao do mês, algo está errado.

Divergência de centavos costuma ser arredondamento faixa a faixa — comum e tolerável. Divergência de dezenas de reais normalmente significa base errada: verba que não deveria ter entrado, ou extra que ficou de fora.

Quem não usa esta tabela

  • Contribuinte individual (autônomo) — recolhe 20% sobre o valor declarado, limitado ao teto, por GPS. Há o plano simplificado de 11% sobre o mínimo, que restringe os benefícios.
  • MEI — paga valor fixo dentro do DAS, correspondente a 5% do salário mínimo.
  • Empregado doméstico — usa esta mesma tabela progressiva, mas o recolhimento vai pela guia DAE do eSocial.
  • Servidor de regime próprio — segue as regras do respectivo RPPS, não do RGPS.

Perguntas frequentes

Qual a tabela do INSS em 2026?

São quatro faixas: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da respectiva faixa — não sobre o valor total.

Como calcular o INSS progressivo?

Some o que cada faixa cobra separadamente. Com salário de R$ 4.000,00, por exemplo: 7,5% sobre a primeira faixa, mais 9% sobre a parcela entre a primeira e a segunda, mais 12% sobre o restante. O total é R$ 368,60 — bem menos que os 12% aplicados sobre tudo, que dariam R$ 480,00.

Qual o desconto máximo do INSS em 2026?

R$ 988,09, correspondente ao teto de contribuição de R$ 8.475,55. Acima desse salário, o desconto não cresce mais: quem ganha R$ 12.000,00 paga o mesmo que quem ganha R$ 8.475,55.

O que mudou em relação a 2025?

O teto passou de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, e as faixas foram reajustadas na mesma proporção. O reajuste acompanha o INPC e é publicado por Portaria Interministerial no início de cada ano — a mesma que atualiza o salário-família.

Autônomo paga a mesma tabela?

Não. O contribuinte individual recolhe 20% sobre o valor declarado, limitado ao teto, por GPS. Há o plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo, que dá direito à aposentadoria por idade mas não à por tempo de contribuição. A tabela progressiva desta página vale para o empregado com carteira assinada.

O INSS é descontado do 13º salário?

Sim, e separadamente do salário do mês. O 13º tem tributação própria: aplica-se a mesma tabela progressiva sobre o valor da gratificação, sem somar ao salário. Por isso o desconto do 13º costuma ser menor do que se esperaria de uma soma simples.

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