Tabela do FGTS 2026
Atualizado em · valores vigentes em 2026
O FGTS é depositado pelo empregador, não descontado do salário — a confusão mais comum sobre o tema. São 8,0% sobre a remuneração, todo mês, mais um depósito sobre o 13º. O saldo rende TR mais 3,0% ao ano.
| Item | Percentual |
|---|---|
| Depósito mensal | 8,0% da remuneração |
| Menor aprendiz | 2% |
| Multa — dispensa sem justa causa | 40,0% do saldo |
| Multa — acordo ou culpa recíproca | 20,0% do saldo |
| Rendimento anual | TR + 3,0% |
| Doméstico — indenização compensatória | 3,2% mensais |
É depósito do empregador, não desconto seu
A confusão mais comum sobre o FGTS: ele não sai do seu salário. É uma obrigação do empregador, paga por ele, depositada numa conta vinculada em seu nome.
Por isso o depósito não aparece entre os descontos do holerite. O que aparece ali é o INSS — esse sim descontado de você. Os dois costumam ser citados juntos, o que alimenta o mal-entendido.
| Salário | Por mês | No ano (12×) | Com o 13º |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 1.556,16 | R$ 1.685,84 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.600,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 320,00 | R$ 3.840,00 | R$ 4.160,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 640,00 | R$ 7.680,00 | R$ 8.320,00 |
O ano tem 13 depósitos, não 12: o 13º salário gera depósito próprio. E a base inclui as verbas de natureza salarial — horas extras, adicionais e comissões habituais entram no cálculo.
Multa e saque por motivo de saída
| Motivo | Multa | Pode sacar? |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40,0% | Sim |
| Acordo entre as partes | 20,0% | Sim |
| Culpa recíproca | 20,0% | Sim |
| Pedido de demissão | — | Não |
| Demissão por justa causa | — | Não |
| Término de contrato por prazo | — | Sim |
A diferença entre dispensa e pedido de demissão é grande justamente por causa do FGTS: quem pede demissão não saca o saldo nem recebe multa. Num contrato de alguns anos, isso costuma superar todas as demais verbas rescisórias somadas.
O acordo do artigo 484-A é o meio-termo criado pela reforma de 2017: multa de 20,0% e saque limitado a 80% do saldo. Não dá direito a seguro-desemprego — ponto que surpreende quem aceita o acordo esperando manter o benefício.
Quando é possível sacar
- Dispensa sem justa causa — saldo integral mais a multa.
- Acordo (art. 484-A) — até 80% do saldo, com multa de 20%.
- Aposentadoria — saldo integral.
- Compra da casa própria — dentro das regras do SFH.
- Doenças graves — as listadas em lei, do trabalhador ou de dependente.
- Desastre natural — em município com calamidade reconhecida.
- Saque-aniversário — parcela anual, se você aderir.
- Conta inativa por 3 anos — para contratos encerrados antes de 2020.
Saque-aniversário: a troca que poucos calculam
O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Parece vantajoso, mas há uma contrapartida importante:
Quem adere perde o direito de sacar o saldo integral na dispensa sem justa causa. Recebe apenas a multa de 40,0% — o saldo fica retido, liberado só nas parcelas anuais.
A volta à modalidade tradicional leva 25 meses. Para quem tem risco real de demissão, a troca costuma sair cara: o saque anual é uma fração do que estaria disponível de uma vez.
O rendimento e a crítica que ele recebe
O saldo rende TR mais 3,0% ao ano. Como a TR está próxima de zero desde 2017, o rendimento efetivo fica perto de 3% — abaixo da inflação em vários anos.
Há também a distribuição de resultados do fundo, creditada quando o exercício fecha com lucro. Ela melhora o retorno, mas não é garantida nem previsível.
Essa defasagem é o centro da discussão sobre a constitucionalidade da correção do FGTS, julgada pelo STF. Vale acompanhar: mudanças na regra de correção afetam o saldo de todo mundo.
Perguntas frequentes
Qual o percentual do FGTS?
8,0% sobre a remuneração mensal, depositados pelo empregador na conta vinculada. Menor aprendiz tem alíquota reduzida de 2%. Empregado doméstico tem os mesmos 8%, mais 3,2% de indenização compensatória, tudo recolhido pela guia DAE.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. É uma obrigação do empregador, paga por ele — o valor não sai do seu líquido. Por isso o depósito não aparece como desconto no holerite. A confusão é comum porque o FGTS costuma ser citado junto ao INSS, que esse sim é descontado.
Quanto rende o FGTS por ano?
TR mais 3,0% ao ano. Como a TR tem ficado próxima de zero desde 2017, o rendimento efetivo gira em torno de 3% — abaixo da inflação em vários anos. Há também a distribuição de resultados do fundo, creditada quando há lucro no exercício.
Qual a multa do FGTS na demissão?
40,0% sobre todo o saldo depositado no contrato, na dispensa sem justa causa. No acordo do artigo 484-A e na culpa recíproca, cai para 20,0%. Pedido de demissão e justa causa não geram multa nem permitem o saque.
Quando posso sacar o FGTS?
Na dispensa sem justa causa, no acordo (limitado a 80%), na aposentadoria, na compra da casa própria, em doenças graves listadas em lei, em desastre natural e no saque-aniversário, se você aderir. Pedido de demissão e justa causa mantêm o saldo retido.
O que é o saque-aniversário?
Uma modalidade opcional que permite sacar parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. ⚠️ Quem adere perde o direito de sacar o saldo integral na dispensa sem justa causa — recebe apenas a multa. A volta à modalidade tradicional leva 25 meses.
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